Eurocódigos – Despacho Normativo 21/2019
Os Eurocódigos Estruturais são documentos de referência, destinando-se a comprovar a conformidade dos edifícios e das obras de engenharia civil com os requisitos básicos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, designado por Regulamento dos Produtos de Construção, e transposto para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro.
Artigo 2.º
Projetos de estruturas para edifícios
Na elaboração dos projetos de estruturas para edifícios devem ser cumpridas as normas definidas no anexo I ao presente despacho normativo.
g) NP EN 1997-1:2010 – Eurocódigo 7 – Projeto geotécnico – Parte 1: Regras gerais;
h) NP EN 1998-1:2010 – Eurocódigo 8 – Projeto de estruturas para resistência aos sismos
Parte 1: Regras gerais, ações sísmicas e regras para edifícios;
i) NP EN 1998-3:2017 – Eurocódigo 8 – Projeto de estruturas para resistência aos sismos
Parte 3: Avaliação e reabilitação de edifícios;
j) NP EN 1998-5:2010 – Eurocódigo 8 – Projeto de estruturas para resistência aos sismos
Parte 5: Fundações, estruturas de suporte e aspetos geotécnicos.
EN 1998-3 2017
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